O direito à desconexão digital, previsto no artigo 88.º da Lei relativa à proteção de dados pessoais e à garantia dos direitos digitais, é uma das medidas implementadas nos últimos anos para adaptar a legislação laboral à crescente utilização de ferramentas digitais no âmbito profissional.
Em que consiste o direito à desconexão digital?
Todos os trabalhadores têm direito ao respeito pelo seu tempo de descanso e pela sua privacidade pessoal, o que significa poder estar completamente desligados dos dispositivos digitais fora do horário de trabalho. Isto significa que não é obrigada a continuar a trabalhar ou a responder a comunicações da empresa após o fim do seu dia de trabalho, e que não deve sofrer quaisquer consequências por esse motivo.
A ausência de desconexão digital tem um impacto negativo na saúde física e mental dos trabalhadores, conduzindo a um menor desempenho e a uma maior insatisfação profissional.
Como garantir o direito à desconexão digital?
Para além do respeito por este direito, a empresa deve assegurar o seu exercício efetivo com a criação de uma política interna específica que estabeleça medidas como:
Restrição das comunicações fora de horas
Este é um ponto-chave para combater o excesso de disponibilidade: não só a empresa deve limitar as chamadas, os e-mails e as mensagens após o fim do dia de trabalho, como também os colaboradores devem aprender a ignorá-los até ao dia seguinte. Para o efeito, é aconselhável criar mensagens de resposta automática nos canais de comunicação, bem como desligar os aparelhos digitais no local de trabalho após o fim do horário laboral.
Cumprir um controlo de horários
Os sistemas de registo digital de tempos, para além de serem obrigatórios por lei, constituem uma forma fiável e objetiva de detetar quando alguém ultrapassa o seu horário ou recebe comunicações após o fim do turno. Por conseguinte, é essencial rever regularmente os registos de tempos do pessoal.
Estabelecer regras de disponibilidade
Os cargos que implicam permanência não presencial exigem que a disponibilidade fora do horário seja previamente acordada. Por outras palavras, o trabalhador deve estar disponível e contactável durante um determinado período de tempo, previamente definido e limitado, de acordo com o contrato e a convenção coletiva aplicáveis.
Planear a jornada
A gestão do tempo de trabalho é essencial para evitar que a jornada laboral se prolongue desnecessariamente. As tarefas diárias devem ser planeadas de forma a dar prioridade às mais urgentes e adiar aquelas que podem ser concluídas noutro dia. Do mesmo modo, as reuniões ou ações de formação devem ser organizadas com antecedência, integradas no calendário, com limite de tempo definido e, de preferência, não à última hora.
Oferecer formação e sensibilização
Para além de informar o pessoal sobre as medidas implementadas, deve promover-se a sensibilização para o equilíbrio entre a vida profissional e familiar, bem como para a importância da desconexão digital. Para o efeito, podem ser propostos guias ou palestras que incentivem a utilização adequada dos dispositivos de trabalho digitais e alertem para as consequências da sobre-exposição tecnológica e da conetividade permanente.
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