O que é a quota de solidariedade e como aplicá-la em 2025?

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Em 2025, entrou em vigor um novo imposto sobre os salários dos trabalhadores: a contribuição de solidariedade. No Grupo SPEC, explicamos-lhe em que consiste esta contribuição, quem é afetado e como é aplicada.

Em 1º de janeiro, entrou em vigor a chamada contribuição adicional de solidariedade, regulamentada pelo Real Decreto-Lei 2/2023 e pelo Real Decreto 322/2024.que alteram, respetivamente, a Lei Geral da Segurança Social e o Regulamento Geral das Contribuições e Liquidação de outros Direitos de Segurança Social. Trata-se de um uma medida de cobrança de impostos que tem impacto direto nos salários dos trabalhadores.

O que é a quota de solidariedade?

Trata-se de uma contribuição adicional que será suportada pelas pessoas com salários mais elevados, Em solidariedade com os demais contribuintes. O objetivo deste imposto é assegurar a manutenção das pensões de reforma. No entanto, não é uma medida contributiva, mas redistributiva: o aumento da contribuição não significa uma melhoria das prestações, mas sim um aumento da receita total afetada ao Fundo de Reserva da Segurança Social, a fim de redistribuir os encargos com o financiamento das pensões.

Quem é afetado?

A medida só afeta os trabalhadores cujo salário ultrapasse a base de incidência contributiva máxima estabelecida no Orçamento de Estado anual, que atualmente é de 4.909,50 euros por mês.

Qual é o montante?

O montante da contribuição é determinado em função do excesso de rendimento em relação à base máxima de contribuição: serão aplicados três escalões diferentes com a percentagem correspondente, estabelecida na 42.ª disposição transitória do Real Decreto-Lei 8/2015. Assim, em 2025, o contingente será aplicado da seguinte forma:

  • 0,92% sobre a parte do rendimento compreendida entre a base máxima e um excesso de 10% da base máxima.
  • 1% sobre os rendimentos entre 10% adicionais e 50%.
  • 1,17% sobre a fração superior a 50%.

Além disso, a contribuição será introduzida progressivamente e aumentará anualmente para 5,5%, 6% e 7%, respetivamente, até 2045.

Como aplicar a quota de solidariedade à empresa

A quotização é repartida entre as empresas e os trabalhadores na mesma proporção que a repartição da taxa de quotização para imprevistos comuns.. Por conseguinte, é equivalente a 83,39% da quotização é paga pela empresa e 16,51% pelo trabalhador.

As empresas são também obrigadas a comunicar à Tesouraria Geral da Segurança Social, por via eletrónica, os dados das pessoas afetadas. para esta contribuição adicional, os montantes correspondentes devem ser inscritos no ficheiro de bases do Tesouro em. três novos conceitos económicos, de acordo com os parênteses acima referidos.:conceito 497 para o primeiro escalão, 498 para o segundo e 499 para o terceiro. A Tesouraria encarregar-se-á de calcular as quotas e os montantes aparecerão. refletidos no recibo de liquidação das contribuições (embora não apareçam na lista nominal de trabalhadores).

com as soluções de gestão de RH do Grupo SPEC e a sua integração nas suas aplicações de salários, será mais fácil realizar os ajustes necessários para a quota de solidariedade. Se precisar de mais informações, contacte-nos. serviço ao cliente.

Empleada dando la mano a un cliente

Lei sobre redução do horário de trabalho para
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