No passado mês de fevereiro, o Governo aprovou o Anteprojeto de Lei para reduzir a duração da jornada laboral semanal para 37,5 horas. Esta medida, fruto de longas e intensas negociações, vem acompanhada de outras disposições relevantes — entre elas, a obrigatoriedade de implementar um sistema digital de registo de ponto.
Requisitos do registo de ponto digital
As empresas podem escolher o sistema digital que considerem mais adequado, desde que este cumpra uma série de requisitos que garantam a objetividade, a fiabilidade, a acessibilidade e a rastreabilidade dos registos:
- Os registos devem ser efetuados de forma pessoal e direta, no exato momento de início e fim da jornada de trabalho.
- O sistema deve garantir um método de identificação inequívoco do colaborador.
- Os dados do registo devem estar disponíveis num formato tratável, legível e compatível com os formatos mais utilizados, permitindo a sua documentação e a obtenção de cópias sempre que necessário.
- Tanto os trabalhadores como os seus representantes legais e a Autoridade para as Condições do Trabalho devem poder aceder aos registos de forma imediata e em qualquer momento, tanto no local de trabalho como remotamente.
- A empresa deverá conservar os registos durante um período de quatro anos, mantendo-os sempre disponíveis para trabalhadores, representantes legais e a Autoridade para as Condições do Trabalho.
Soluções para o registo de ponto digital
Felizmente, existem no mercado várias opções que se adaptam a qualquer ambiente de trabalho:
Terminais de controlo de ponto e acessos
São dispositivos físicos de leitura para controlo de ponto presencial, como os modelos idSense ou idRock, que normalmente são instalados na entrada da empresa. Contam com diferentes tecnologias de leitura e sistemas de identificação, sejam palavras-passe alfanuméricas, cartões de identificação por radiofrequência, códigos QR ou impressões digitais.
Softwares de controlo de ponto
São soluções muito completas e flexíveis. Constam de uma plataforma digital à qual se acede a partir dos equipamentos informáticos de trabalho.. Os programas mais avançados, como o netTime one, incluem funcionalidades adicionais, como gestor de tarefas, portal do colaborador ou gestor documental, entre outras.
Aplicações móveis
Este tipo de aplicações permite registar o ponto a partir do smartphone ou do tablet de cada colaborador/a. O seu funcionamento é semelhante ao dos softwares e também costumam incluir funcionalidades extra, como calendário, geolocalização, geofencing ou cartão de acesso virtual. É a opção ideal para o pessoal que trabalha fora das instalações da empresa.
Como escolher o sistema ideal
Ao escolher um sistema de registo de ponto digital, é recomendável que este cumpra as seguintes características:
- Interface intuitiva e de fácil utilização.
- Configuração flexível, que possa ser ajustada conforme as necessidades.
- Grande capacidade de armazenamento.
- Fácil de integrar com as restantes ferramentas utilizadas na empresa.
- Incorporação de funcionalidades adicionais que facilitem e automatizem as tarefas.
- Ambiente SaaS: este tipo de softwares não é instalado nos equipamentos locais, mas sim alojado e gerido nos servidores na cloud do fornecedor de serviços. Assim, é possível aceder-lhes a qualquer momento a partir de qualquer dispositivo com ligação à internet.
As soluções de controlo de ponto do Grupo SPEC cumprem todos os requisitos exigidos pelo registo de ponto digital. Se precisares de mais informações, entra em contacto com o nosso serviço ao cliente.