Redução da jornada de trabalho na Espanha: desafios e soluções para empresas

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O Governo espanhol aprovou, em fevereiro passado, o Anteprojeto de Lei para a redução da jornada de trabalho ordinária, que estabelece uma duração máxima de 37,5 horas semanais de trabalho efetivo, em média, no cômputo anual. Essa medida representa, segundo o Executivo, um avanço significativo em termos de direitos trabalhistas, sendo a primeira redução legal desde 1983.

Juntamente com a lei de redução de horas, incluem-se medidas complementares, como a obrigatoriedade de aplicar um sistema digital de controle de ponto, acessível, seguro e interoperável. Ou seja, que garanta transparência, rastreabilidade e acesso universal aos dados. A nova legislação apresenta múltiplos desafios para as empresas, mas também abre a porta para a modernização na gestão do tempo de trabalho.

Em que consiste a nova normativa de redução da jornada de trabalho?

A nova lei de redução das horas de trabalho busca melhorar a qualidade de vida dos trabalhadores, promovendo a conciliação, o bem-estar mental e o direito ao descanso. O objetivo é establecer una jornada ordinaria máxima de 37,5 horas semanales efectivas, aplicables a todos los sectores, especialmente aquellos no cubiertos por convenios colectivos.

Por trabalho efetivo se entende apenas o tempo realmente dedicado a essa finalidade. Ou seja, não se incluem descansos, pausas ou deslocamentos, a menos que estejam expressamente considerados como tempo de trabalho no acordo ou contrato.

Além disso, a normativa prevê multas de até 10.000 euros por trabalhador em caso de descumprimento do registro de ponto ou falsificação dos dados. Reforça-se assim a vigilância por parte da Inspeção do Trabalho e Segurança Social, que terão acesso imediato e remoto aos registros digitais. Segundo o texto oficial, a infração por não ter registro de ponto é sancionada por cada trabalhador afetado, ou seja, a multa não é global para toda a empresa, mas sim multiplicada pelo número de pessoas envolvidas.

O que é considerada infração?

  • Ausência de registro de ponto.
  • Registro incompleto, manipulado ou não acessível.
  • Impossibilidade de rastreabilidade ou verificação de autenticidade.
  • Não permitir o acesso aos dados à Inspeção ou representantes legais.
  • Não conservar os registros durante os 4 anos obrigatórios.

Outro ponto chave do projeto de lei de redução de horas de trabalho é o reconhecimento do direito irrenunciável à desconexão digital, para proteger a privacidade e a saúde dos funcionários contra o uso de dispositivos de videovigilância e geolocalização.

Principais desafios para as empresas

A implementação da nova lei de redução de horas implica mudanças operacionais significativas para as organizações. Alguns dos principais desafios para as empresas:

  • Reorganização de turnos e cargas de trabalho sem afetar a produtividade.
  • Adaptação tecnológica para cumprir com os novos requisitos do registro de ponto digital.
  • Gestão eficaz das equipes híbridas ou em mobilidade, que requerem soluções flexíveis.
  • Conformidade normativa com sistemas interoperáveis, seguros e acessíveis.

Este contexto requer uma resposta ágil por parte dos departamentos de Recursos Humanos e Operações, que deverão adotar novas estratégias de gestão do tempo e ferramentas digitais especializadas.

A importância de uma gestão precisa do tempo de trabalho

Para cumprir com os requisitos da lei de redução de horas e evitar sanções, as empresas precisam de um controle exaustivo e confiável do tempo de trabalho. Já não basta com sistemas manuais ou desatualizados. Uma gestão precisa do tempo de trabalho permite:

  • Evitar erros no cômputo horário.
  • Respeitar os direitos trabalhistas sem perder eficiência operacional.
  • Detectar picos de carga ou desequilíbrios no planejamento.
  • Melhorar a conciliação e a saúde mental da equipe. Se você quiser saber mais, oferecemos 7 conselhos para reduzir o cansaço mental da equipa

É importante lembrar que o anteprojeto fala de horas em cômputo anual. Isso significa que pode haver semanas com mais horas (picos de demanda por projetos ou sazonalidade) e outras com menos (feriados ou férias). O importante é que, no final do ano, a média não ultrapasse as 37,5 horas semanais. No entanto, não se trata de uma licença para organizar qualquer tipo de horário.. Mesmo usando o cômputo anual, deve-se considerar que:

  • A empresa deve justificar o planejamento e respeitar os descansos legais, convenções, e limites diários/semanais estabelecidos pela lei.
  • Deve ficar tudo registrado, claro e acessível (com ferramentas interoperáveis e confiáveis, como exige a lei).
  • Os sindicatos podem negociar condições distintas, sempre respeitando o mínimo legal.

Portanto, o cômputo anual flexibilidade às empresas, permitindo adaptar a jornada à sazonalidade ou necessidades pontuais de produção, sempre dentro do arcabouço legal.

 

redução da jornada de trabalho

 

Soluções digitais para adaptar a redução de horas de trabalho

Para se adaptar com sucesso à nova lei de redução das horas de trabalho, é fundamental contar com ferramentas tecnológicas que automatizem e otimizem a gestão do tempo na jornada de trabalho com máxima eficiência. Entre as soluções mais eficazes, propomos:

netTime one

O software modular e escalável ideal para empresas em crescimento. Entre muitas de suas funcionalidades incluem:

  • Registro de jornada digital compatível com a nova normativa.
  • Planejador de turnos para atribuições eficientes.
  • Gestão de ausências e presenças.
  • Gerenciador documental para centralizar relatórios e comprovantes.

Conta com um alto nível de segurança de dados e rastreabilidade.

mySpec

O aplicativo de controle de ponto em mobilidade que se integra com o netTime one e oferece, entre muitas outras funcionalidades:

  • Registro de jornada de qualquer lugar.
  • Consulta de marcações e status em tempo real.
  • Função myTeam para gerir horários, teletrabalho e planeamentos a partir do telemóvel.
  • Ideal para equipes híbridas ou em deslocamento.

Ambas soluções do Grupo SPEC cumprem com todos os requisitos exigidos para o novo registro de ponto digital. Além disso, facilitam uma transição eficiente para um ambiente de trabalho mais moderno e regulamentado. Não hesite em dar uma olhada ou entrar em contato com o nosso serviço de atendimento ao cliente para obter mais informações.

Vantagens de digitalizar a gestão de jornada e tempo de trabalho

A digitalização do controle de ponto não só responde a uma exigência legal, mas também oferece benefícios estratégicos para as empresas:

  • Conformidade automática com a lei de redução de horas.
  • Acesso remoto aos registros, ideal para equipes híbridas.
  • Melhora da produtividade ao dispor de dados claros e em tempo real.
  • Redução de erros e fraudes nas marcações de ponto.
  • Reforço do direito à desconexão digital, com ferramentas que respeitam os tempos de descanso.

netTime one e mySpec são aliados tecnológicos chave neste processo de transformação. Juntos, permitem cumprir a nova normativa e aproveitar a oportunidade de evoluir para uma gestão do tempo de trabalho mais eficiente. É importante destacar que todos os acordos coletivos deverão se adaptar a essa nova medida antes de 31 de dezembro de 2025.

Empleada dando la mano a un cliente

Lei sobre redução do horário de trabalho para
37,5h

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Grupo SPEC nós ajudamos a gerir essa mudança com soluções de controlo de tempo que cumprem as regulamentações.