O Governo espanhol aprovou, em fevereiro passado, o Anteprojeto de Lei para a redução da jornada de trabalho ordinária, que estabelece uma duração máxima de 37,5 horas semanais de trabalho efetivo, em média, no cômputo anual. Essa medida representa, segundo o Executivo, um avanço significativo em termos de direitos trabalhistas, sendo a primeira redução legal desde 1983.
Juntamente com a lei de redução de horas, incluem-se medidas complementares, como a obrigatoriedade de aplicar um sistema digital de controle de ponto, acessível, seguro e interoperável. Ou seja, que garanta transparência, rastreabilidade e acesso universal aos dados. A nova legislação apresenta múltiplos desafios para as empresas, mas também abre a porta para a modernização na gestão do tempo de trabalho.
Em que consiste a nova normativa de redução da jornada de trabalho?
A nova lei de redução das horas de trabalho busca melhorar a qualidade de vida dos trabalhadores, promovendo a conciliação, o bem-estar mental e o direito ao descanso. O objetivo é establecer una jornada ordinaria máxima de 37,5 horas semanales efectivas, aplicables a todos los sectores, especialmente aquellos no cubiertos por convenios colectivos.
Por trabalho efetivo se entende apenas o tempo realmente dedicado a essa finalidade. Ou seja, não se incluem descansos, pausas ou deslocamentos, a menos que estejam expressamente considerados como tempo de trabalho no acordo ou contrato.
Além disso, a normativa prevê multas de até 10.000 euros por trabalhador em caso de descumprimento do registro de ponto ou falsificação dos dados. Reforça-se assim a vigilância por parte da Inspeção do Trabalho e Segurança Social, que terão acesso imediato e remoto aos registros digitais. Segundo o texto oficial, a infração por não ter registro de ponto é sancionada por cada trabalhador afetado, ou seja, a multa não é global para toda a empresa, mas sim multiplicada pelo número de pessoas envolvidas.
O que é considerada infração?
- Ausência de registro de ponto.
- Registro incompleto, manipulado ou não acessível.
- Impossibilidade de rastreabilidade ou verificação de autenticidade.
- Não permitir o acesso aos dados à Inspeção ou representantes legais.
- Não conservar os registros durante os 4 anos obrigatórios.
Outro ponto chave do projeto de lei de redução de horas de trabalho é o reconhecimento do direito irrenunciável à desconexão digital, para proteger a privacidade e a saúde dos funcionários contra o uso de dispositivos de videovigilância e geolocalização.
Principais desafios para as empresas
A implementação da nova lei de redução de horas implica mudanças operacionais significativas para as organizações. Alguns dos principais desafios para as empresas:
- Reorganização de turnos e cargas de trabalho sem afetar a produtividade.
- Adaptação tecnológica para cumprir com os novos requisitos do registro de ponto digital.
- Gestão eficaz das equipes híbridas ou em mobilidade, que requerem soluções flexíveis.
- Conformidade normativa com sistemas interoperáveis, seguros e acessíveis.
Este contexto requer uma resposta ágil por parte dos departamentos de Recursos Humanos e Operações, que deverão adotar novas estratégias de gestão do tempo e ferramentas digitais especializadas.
A importância de uma gestão precisa do tempo de trabalho
Para cumprir com os requisitos da lei de redução de horas e evitar sanções, as empresas precisam de um controle exaustivo e confiável do tempo de trabalho. Já não basta com sistemas manuais ou desatualizados. Uma gestão precisa do tempo de trabalho permite:
- Evitar erros no cômputo horário.
- Respeitar os direitos trabalhistas sem perder eficiência operacional.
- Detectar picos de carga ou desequilíbrios no planejamento.
- Melhorar a conciliação e a saúde mental da equipe. Se você quiser saber mais, oferecemos 7 conselhos para reduzir o cansaço mental da equipa
É importante lembrar que o anteprojeto fala de horas em cômputo anual. Isso significa que pode haver semanas com mais horas (picos de demanda por projetos ou sazonalidade) e outras com menos (feriados ou férias). O importante é que, no final do ano, a média não ultrapasse as 37,5 horas semanais. No entanto, não se trata de uma licença para organizar qualquer tipo de horário.. Mesmo usando o cômputo anual, deve-se considerar que:
- A empresa deve justificar o planejamento e respeitar os descansos legais, convenções, e limites diários/semanais estabelecidos pela lei.
- Deve ficar tudo registrado, claro e acessível (com ferramentas interoperáveis e confiáveis, como exige a lei).
- Os sindicatos podem negociar condições distintas, sempre respeitando o mínimo legal.
Portanto, o cômputo anual dá flexibilidade às empresas, permitindo adaptar a jornada à sazonalidade ou necessidades pontuais de produção, sempre dentro do arcabouço legal.
Soluções digitais para adaptar a redução de horas de trabalho
Para se adaptar com sucesso à nova lei de redução das horas de trabalho, é fundamental contar com ferramentas tecnológicas que automatizem e otimizem a gestão do tempo na jornada de trabalho com máxima eficiência. Entre as soluções mais eficazes, propomos:
netTime one
O software modular e escalável ideal para empresas em crescimento. Entre muitas de suas funcionalidades incluem:
- Registro de jornada digital compatível com a nova normativa.
- Planejador de turnos para atribuições eficientes.
- Gestão de ausências e presenças.
- Gerenciador documental para centralizar relatórios e comprovantes.
Conta com um alto nível de segurança de dados e rastreabilidade.
mySpec
O aplicativo de controle de ponto em mobilidade que se integra com o netTime one e oferece, entre muitas outras funcionalidades:
- Registro de jornada de qualquer lugar.
- Consulta de marcações e status em tempo real.
- Função myTeam para gerir horários, teletrabalho e planeamentos a partir do telemóvel.
- Ideal para equipes híbridas ou em deslocamento.
Ambas soluções do Grupo SPEC cumprem com todos os requisitos exigidos para o novo registro de ponto digital. Além disso, facilitam uma transição eficiente para um ambiente de trabalho mais moderno e regulamentado. Não hesite em dar uma olhada ou entrar em contato com o nosso serviço de atendimento ao cliente para obter mais informações.
Vantagens de digitalizar a gestão de jornada e tempo de trabalho
A digitalização do controle de ponto não só responde a uma exigência legal, mas também oferece benefícios estratégicos para as empresas:
- Conformidade automática com a lei de redução de horas.
- Acesso remoto aos registros, ideal para equipes híbridas.
- Melhora da produtividade ao dispor de dados claros e em tempo real.
- Redução de erros e fraudes nas marcações de ponto.
- Reforço do direito à desconexão digital, com ferramentas que respeitam os tempos de descanso.
netTime one e mySpec são aliados tecnológicos chave neste processo de transformação. Juntos, permitem cumprir a nova normativa e aproveitar a oportunidade de evoluir para uma gestão do tempo de trabalho mais eficiente. É importante destacar que todos os acordos coletivos deverão se adaptar a essa nova medida antes de 31 de dezembro de 2025.