Após quase um ano de negociações e sob o lema «trabalhar menos, viver melhor», no passado dia 20 de dezembro, o Ministério do Trabalho e os sindicatos CCOO e UGT assinaram o acordo para a redução do horário laboral normal para 37,5 horas semanais. A medida ainda terá de seguir os trâmites parlamentares e ser aprovada no Congresso para entrar em vigor, mas tudo indica que a redução do horário poderá tornar-se uma realidade no início de 2026.
Disposições gerais do acordo
Os principais pontos refletidos no acordo podem ser resumidos da seguinte forma:
- Os acordos coletivos em vigor terão prazo até 31 de dezembro de 2025 para se adaptarem ao novo horário de trabalho.
- A redução do horário de trabalho não implicará uma diminuição da remuneração da pessoa trabalhadora, nem afetará os direitos e condições de que já beneficiava.
- O registo diário do horário de trabalho deverá ser efetuado através de um sistema digital, objetivo e fiável, que permita realizar os registos de forma pessoal, com um sistema de identificação inequívoca, e que proporcione à Inspeção do Trabalho e aos representantes legais dos trabalhadores acesso imediato, tanto presencial como por via telemática, aos registos.
- Em caso de ausência de registo ou de falsificação dos dados, será considerada uma infração por cada trabalhador afetado, com coimas que podem atingir os 10.000 euros.
- Os contratos a tempo parcial com um horário igual ou superior a 37,5 horas semanais serão automaticamente convertidos em contratos a tempo completo.
- As pessoas trabalhadoras têm o direito irrenunciável à desconexão digital após o horário de trabalho: não atender comunicações ou solicitações da empresa fora do horário laboral não poderá gerar consequências negativas para o/a trabalhador/a.
Como aplicar o horário de trabalho de 37,5 horas
Uma das principais críticas à medida é a dificuldade da sua implementação, especialmente em setores que necessitam de cobertura constante ou que dependem da procura, como é o caso da hotelaria, da indústria ou da agricultura. Enquanto se aguarda a regulamentação oficial, podem ser consideradas diferentes possibilidades:
Oferecer horas extraordinárias
Absorver a redução do horário através da realização de horas extraordinárias pode ser uma opção, desde que seja cumprido o disposto no Código do Trabalho. No entanto, esta medida implicaria um custo adicional para a empresa.
Aumentar as contratações
Contratar pessoal adicional como reforço para cobrir todo o horário é também uma solução, embora aumente igualmente os custos laborais.
Ajustar a distribuição do horário
O novo horário prevê 37,5 horas semanais de trabalho efetivo em média anual, pelo que podem ser seguidas diferentes estratégias consoante as necessidades da empresa. Por exemplo, reduzir proporcionalmente o horário diário, aumentar ou diminuir as horas consoante a procura ou implementar o horário reduzido em determinados dias.
Investir em tecnologia
Para além da obrigação de dispor de sistemas digitais de controlo de horário prevista no acordo, as empresas podem beneficiar de outras ferramentas que otimizem o tempo e aumentem a produtividade, como planeadores de turnos ou gestores de tarefas, entre outros.
As soluções da Grupo SPEC facilitarão a adaptação da sua empresa ao novo horário de trabalho. Se precisar de mais informações, o nosso serviço de apoio ao cliente está disponível para o aconselhar em tudo o que for necessário.