A proteção de dados nas relações laborais

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No âmbito profissional, é comum lidar com informações privadas. No entanto, a proteção de dados pessoais é um direito fundamental dos trabalhadores, regulado no Regulamento Geral de Proteção de Dados e na Lei Orgânica de Proteção de Dados.. Para esclarecer dúvidas e facilitar o cumprimento da normativa, a Agência Espanhola de Proteção de Dados elaborou uma guia prática. a este respeito. Resumimos de seguida os seus principais pontos.

Proteção de dados nas relações laborais

O tratamento de informações pessoais no local de trabalho tem como base jurídica principal a execução do contrato de trabalho.. Assim, é lícito tratar os dados essenciais para formalizar o contrato e executar o trabalho ou para cumprir as obrigações legais derivadas, como o pagamento de contribuições e impostos. Nos restantes casos, será necessário o consentimento de cada indivíduo. Além disso, a pessoa trabalhadora deve ser informada de forma clara e concisa. do tratamento das suas informações e dos seus direitos sobre as mesmas. A empresa, além disso, está sujeita ao dever de confidencialidade e segredo profissional, mesmo após o término da relação laboral.

Seleção de pessoal

Durante o processo de seleção, não é permitido solicitar dados pessoais sensíveis (como a situação familiar, a ideologia ou as crenças religiosas) nem utilizar os dados de contacto fornecidos para fins publicitários.. Tampouco é lícito investigar nos perfis de redes sociais dos/as candidatos/as, salvo se se tratar de perfis públicos estritamente profissionais.

Controle da atividade laboral

Os dados obtidos através de sistemas de controlo de horário de trabalho devem ser os mínimos indispensáveis e utilizados unicamente para verificar o cumprimento da jornada. A geolocalização limita-se aos casos em que é estritamente necessária para a atividade laboral (como no transporte de mercadorias) e/ou quando a empresa o acorda com os empregados.

Relativamente à videovigilância, não pode ser aplicada em locais íntimos ou destinados ao descanso, as imagens devem ser eliminadas após 30 dias e só podem ser gravados sons se houver um risco relevante. Os os dispositivos biométricos para o controlo de acessos, por sua vez, estão permitidos sempre que não exista outro meio menos invasivo e igualmente eficaz e se realize previamente uma avaliação de impacto.

Em todos os casos, deve-se informar o pessoal sobre o sistema utilizado e as suas características.

Representação unitária e sindical

O sindicato só poderá aceder aos dados imprescindíveis para exercer as funções de representação e negociação., como o nome, o cargo, a antiguidade ou o e-mail corporativo. Além disso, o mural correspondente deve estar protegido de terceiros estranhos à empresa e não pode incluir informações pessoais.

Vigilância da saúde

Os exames médicos da empresa são obrigatórios apenas para decidir se a pessoa é apta para o trabalho., verificar os efeitos deste sobre a sua saúde ou em caso de atividades especialmente perigosas. A empresa não poderá conhecer o diagnóstico médico específico nem monitorizar o estado de saúde através de dispositivos inteligentes portáteis.

No Grupo SPEC, desenvolvemos as nossas soluções tendo em conta a proteção de dados nas relações laborais. Se precisar de mais informações, contacte o nosso serviço ao cliente.

Empleada dando la mano a un cliente

Lei sobre redução do horário de trabalho para
37,5h

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