Preservar a própria intimidade é um direito fundamental das pessoas. Está consagrado no artigo 18 da Constituição Espanhola e deve ser igualmente contemplado na esfera laboral. Assim, toda empresa ou organização pública deve respeitar a privacidade dos seus colaboradores/as e estabelecer um limite claro entre a vida profissional e a pessoal.
O que é o direito à intimidade no trabalho?
Os/as trabalhadores/as têm o direito de manter determinados aspectos da sua vida pessoal e privada à parte do seu ambiente laboral e fora do controlo dos seus empregadores/as.. Este direito está regulado tanto no artigo 4 do Estatuto dos Trabalhadores, como nos artigos 87 a 90 da Lei de Proteção de Dados Pessoais. Consequentemente, qualquer ação da empresa que comprometa a intimidade dos seus colaboradores de forma injustificada constitui uma violação da legislação e acarreta a sanção correspondente.
Como respeitar o direito à intimidade dos/as trabalhadores/as
Para conciliar o direito à intimidade dos/as colaboradores/as com o direito da empresa de controlar o cumprimento das suas obrigações, é necessário enfatizar certos aspectos críticos:
Seleção de pessoal
Fazer perguntas pessoais durante os processos de contratação é uma prática invasiva e ilegal Dado que algumas questões podem ser discriminatórias, devem ser evitadas aquelas relacionadas com a idade, nacionalidade, raça, estado civil, vida familiar, orientação sexual e crenças e ideologias.
Videovigilância
Se for instalado um sistema de videovigilância no local de trabalho, é necessário informar os/as colaboradores/as com antecedência e de forma clara. Em nenhuma circunstância deve ser colocado em locais íntimos ou destinados ao descanso., como casas de banho ou vestiários. Além disso, as imagens devem ser eliminadas após 30 dias. A gravação de sons, por sua vez, só é permitida quando existir um risco relevante para a segurança.
Tratamento de dados pessoais
Os dados pessoais dos/as trabalhadores/as devem ser tratados de forma confidencial, utilizados apenas para fins laborais legítimos e não devem ser cedidos a terceiros sem a autorização expressa de cada indivíduo.
Desconexão digital
Fora do seu horário de trabalho, o/a colaborador/a tem o direito de descansar e desconectar completamente dos dispositivos digitais associados ao trabalho. Portanto, não está obrigada a responder a comunicações da empresa nem deve sofrer consequências por não o fazer.
Geolocalização
Se forem utilizados sistemas de geolocalização para controlar a atividade da equipa, é necessário informar de forma expressa e inequívoca sobre a existência e as características dos dispositivos utilizados.
Uso de equipamentos informáticos
A empresa pode aceder ao conteúdo dos dispositivos digitais disponibilizados aos/às trabalhadores/as apenas para verificar o cumprimento das obrigações laborais. Se for permitido o uso dos equipamentos para fins privados, é necessário especificar os usos autorizados, informar os/as colaboradores/as sobre os mesmos e estabelecer garantias para preservar a sua intimidade, como determinar períodos específicos de uso.
No Grupo SPEC, desenvolvemos soluções de gestão de RRHH. que respeitam o direito à intimidade dos/as seus/suas colaboradores/as. Se precisar de mais informações, contacte com o nosso serviço ao cliente.