Tudo sobre o protocolo de prevenção do assédio no local de trabalho

Inicio » Blog » Sem categoria » Tudo sobre o protocolo de prevenção do assédio no local de trabalho

Contar com um ambiente de trabalho seguro e respeitador é fundamental para uma empresa saudável. É inegável que o assédio no local de trabalho, seja qual for a sua forma, tem um impacto muito negativo não só nas pessoas assediadas, mas também na própria organização: problemas de saúde mental, absentismo ou diminuição do desempenho são apenas algumas das consequências do assédio laboral. A empresa deve zelar pelo bem-estar dos seus colaboradores, pelo que desenvolver um protocolo de prevenção do assédio no local de trabalho é imprescindível.

 

O que é um protocolo de prevenção do assédio no local de trabalho?

Trata-se de um plano que reúne as medidas necessárias para prevenir e eliminar situações de assédio no local de trabalho, seja assédio moral, físico, sexual ou em razão do sexo. Da mesma forma, deve estipular o procedimento a seguir no caso de se viver ou testemunhar uma situação de assédio.

O objetivo do plano é proteger a integridade física e psicológica de todas as pessoas trabalhadoras, um direito básico consagrado no artigo 4.º do Estatuto dos Trabalhadores. Além disso, a ausência deste protocolo pode constituir várias infrações previstas nos artigos 7.º e 8.º da Lei sobre Infrações e Sanções na Ordem Social, com coimas que variam entre 751 e 225.018 euros.

 

O que deve incluir?

O protocolo deve estar incluído no plano de igualdade da empresa, caso exista, e cumprir o estabelecido na Lei Orgânica 3/2007 para a igualdade (artigos 45.º e 48.º). A negociação do conteúdo será realizada através da comissão negociadora do plano de igualdade ou, na ausência deste, através da representação legal ou sindical dos trabalhadores. De forma geral, o protocolo deve incluir o seguinte:

 

1. Comissão instrutora

É necessário designar uma comissão ou pessoa instrutora responsável por implementar o protocolo, receber as denúncias de assédio e iniciar o respetivo procedimento.

 

2. Âmbito de aplicação

O protocolo deve proteger todo o pessoal, independentemente do cargo, tipo de contrato ou categoria profissional. Do mesmo modo, será aplicável em todos os espaços do local de trabalho, incluindo áreas de descanso e sanitários, viagens e deslocações, eventos sociais ou atividades de formação.

 

3. Norma e medidas preventivas

Entre as medidas preventivas incluem-se a declaração de princípios e a definição dos comportamentos que constituem assédio, bem como as ações de formação e sensibilização dirigidas ao pessoal. A norma, por sua vez, deve incluir os mecanismos de denúncia disponíveis, o procedimento interno de investigação e as medidas cautelares ou corretivas correspondentes. Como referência, pode ser utilizado o protocolo de atuação contra o assédio na administração pública, aprovado pelo Real Decreto 247/2024.

 

4. Canal de denúncia

É fundamental estabelecer um canal de denúncia interno, de fácil acesso e totalmente confidencial. A comissão instrutora será responsável por gerir este canal e ativar o protocolo.

 

5. Divulgação junto do pessoal

Todo o pessoal deve receber o protocolo, tanto em formato físico como digital, além de estar permanentemente disponível na intranet ou no site corporativo da empresa.

 

O módulo de gestão documental da Grupo SPEC, incluído no netTime One, permite-lhe divulgar o protocolo de prevenção do assédio no local de trabalho na sua empresa. Além disso, o netTime One integra o software de canal de denúncias Whistleblower. Se precisar de mais informações, não hesite em contactar o nosso serviço de apoio ao cliente.

Empleada dando la mano a un cliente

Lei sobre redução do horário de trabalho para
37,5h

📌 Está pronto para se adaptar?
Grupo SPEC nós ajudamos a gerir essa mudança com soluções de controlo de tempo que cumprem as regulamentações.